HOMICÍDIO E FALSIFICAÇÃO - A MORTE DO GENERAL DELGADO. Acórdão do 2.º Tribunal Territorial de Lisboa. «Colecção Scientia Ivridica». Braga, Livraria Cruz, 1981. In-4.º (23,5x18 cm) de 79, [1] p. ; B.
1.ª edição independente.
Processo relativo ao assassinato de Humberto Delgado, o "General sem Medo". Peça da maior importância para a história do "Caso Delgado" e do seu desfecho. Trata-se do famoso, quanto polémico, Acordão do 2.º Tribunal Militar de Lisboa, publicado na íntegra, "lavrado no processo referente ao homicídio do General Humberto Delgado, processo que interessou a opinião pública, com reflexo internacional, e que foi largamente publicitado pela imprensa, quanto ao seu decurso e resultado e aos réus implicados. Além do aspecto substantivo, ocupa-se o acordão de várias questões processuais do maior interesse, que não poderiam ser enunciadas no título. Como todas as decisões dos Tribunais colectivos, o acordão é da responsabilidade legal dos Juízes que o assinaram, mas a sua redacção é da exclusiva autoria e responsabilidade do relator, no caso O M.mo Juiz Auditor."
Inclui a identificação dos 7 réus e a sua intervenção no processo, sendo descrito com minúcia os preparativos do grupo que foi ao encontro do General, e por fim a sua execução.
Separata da Revista Scientia Ivridica, tomo XXX, n.ºs 172-174, Julho-Dezembro de 1981, publicada no mesma ano/mês que a Revista.
Exemplar muito valorizado pela dedicatória autógrafa do Juiz Auditor Alfredo Gonçalves Pereira ao Tenente-Coronel Pimentel Bastos, também conhecido por "Pimbas", antigo comandante do BCAÇ 2852 (Bambadinca, 1968/70), Guiné.
"O julgamento do assassínio de Delgado e de Arajaryr Campos decorreu no 2.° Tribunal Militar de Lisboa. Dos sete réus, compareceram apenas três: Silva Pais, Pereira de Carvalho e Agostinho Tienza. À revelia, foram julgados Barbieri Cardoso (que a 25 de Abri estava em Bruxelas), Casimiro Monteiro (que escapara de Moçambique para a África do Sul), Ernesto Lopes (que, depois de proferido o libelo acusatório, fugira para o Brasil, aproveitando o estatuto de liberdade provisória que lhe fora fixado) e Rosa Casaco (que, em Outubro de 1975, se fixara no Brasil)."
(Fonte: https://expresso.pt/sociedade/como-matamos-humberto-delgado=f910084)
Relativamente à figura do General, e ao clima vivido durante a sua candidatura às presidenciais de 1958:
"Humberto Delgado era um homem inatacável face à tradicional campanha sectária que a União Nacional desenvolvera em eleições anteriores, defendia uma circular dos seus serviços de candidatura. Ele vinha do sistema e fora um dos cadetes do 28 de Maio. Ora se o exército afastara anteriormente a República da constitucionalidade normal, era justo que agora um dos seus elementos, através de processos legais, reintegrasse o País no rigor constitucional, fazendo vigorar os direitos e garantias que, ainda assim, a Constituição de 1933 expressava. Um discurso que culminaria na célebre conferência de imprensa, do café Chave de Ouro, em Lisboa, ou antes, no dizer da imprensa, "no acto público de propaganda a que assistiram algumas centenas de pessoas que manifestaram a sua vibração em frequentes momentos". Aí, apresentando-se como candidato sem compromissos, Delgado deslumbra a assistência, quando interrogado sobre o seu futuro procedimento para com o Presidente do Conselho, Oliveira Salazar. "Obviamente, demito-o", foi a frase fatal."
(Alves, Jorge Fernandes, O Furacão “Delgado” e a Ressaca Eleitoral de 1958 no Porto, CLC-Centro Leonardo Coimbra da FLUP, 1998)
(Alves, Jorge Fernandes, O Furacão “Delgado” e a Ressaca Eleitoral de 1958 no Porto, CLC-Centro Leonardo Coimbra da FLUP, 1998)
"Naquele local ermo, nas cercanias de Olivença, por cerca das 15 horas do dia 13 de Fevereiro de 1965, chegou o veículo conduzido pelo réu Ernesto Ramos, transportando o general Humberto Delgado e a sua secretária, Arajaryr de Campos.
Este veículo parou a uma distância da ordem dos 10 metros do veículo com a matrícula falsa EL-44-39.
Nesse momento, apenas Rosa Casaco estava sentado dentro deste último veículo.
Entretanto, o réu Ernesto Ramos convenceu fraudulentamente o general Delgado de que Rosa Casaco era o coronel correligionário político de que lhe havia falado, identificando-o como sendo o único que se encontrava sentado, dentro do outro veículo.
Na sequência desta falsa indicação, o general Delgado saiu do veículo com a matrícula falsa IA-65-40, marca Renault Caravelle e deu alguns passos de aproximação em direcção ao outro veículo.
Quase simultaneamente, Rosa Casaco saiu do veículo onde se encontrava sentado, dirigindo-se, com Casimiro Monteiro, ao encontro do general Delgado.
O réu Casimiro Monteiro ganhara, entretanto, a dianteira a Rosa Casaco.
Encontrando-se muito próximos Casimiro Monteiro e o general Delgado, ter-se-á este apercebido de que aquele encontro era uma armadilha montada pela polícia política.
O réu Casimiro Monteiro, apercebendo-se que o general Delgado descobrira o propósito da missão concebida pela PIDE, empunhou a pistola que trazia, disparando-a por várias vezes contra o general Delgado, atingindo-o."
(Excerto do Acórdão)
Exemplar em brochura, bem conservado.
Raro.
Com interesse histórico e jurídico.
Peça de colecção.
75€

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