10 setembro, 2016

RAIMUNDO, Isabel - IMPERATIVO HUMANITÁRIO E NÃO-INGERÊNCIA. Os novos desafios do Direito Internacional Contemporâneo. Prefácio de José Manuel Pureza. Nota introdutória de Luís Crucho de Almeida. Lisboa, Edição Cosmos : Instituto da Defesa Nacional, 1999. In-8.º (23cm) de 296, [2] p. ; B.
1.ª edição.
"Numa época em que se esbatem as fronteiras, pela transferência de uma parte importante das competências estatais para instância supra e infranacionais, os poderes nacionais instituídos não podem ignorar os condicionalismos gerados pela interdependência financeira internacional, que não conhece fronteiras ou controle democrático. Neste contexto, como justificar ainda que essas mesmas fronteiras possam servir a alguns Estados como obstáculo e pretexto para impedir a ajuda a povos, grupos ou pessoas em situação de carência ou de opressão?
O objectivo do presente estudo é o de procurar encontrar formas de responder a este problema, através da protecção internacional de um núcleo essencial dos direitos do homem e do apelo a um efectivo cumprimento do Direito Internacional Humanitário."
(excerto da apresentação)
"As relações internacionais foram edificadas a partir de grandes princípios de direito internacional, tais como a igualdade soberana dos Estados, a reciprocidade nos seus compromissos mútuos, a não-ingerência nos assuntos internos e a proibição do recurso à força. Este grupo de princípios constitui o que se pode apelidar de vector relacional das relações internacionais.
A par deste vector, existe um sistema de segurança colectiva organizado pela Carta das Nações Unidas, que pretende dar uma resposta institucional a problemas susceptíveis de constituírem ameaças à paz e à segurança internacionais, transpondo a reserva da competência nacional.
Enfim, um terceiro vector reporta-se às questões humanitárias. Trata-se do direito de assistência humanitária, cuja aplicação e cujas reacções à respectiva violação escapam aos princípios relacionais, porque se situa entre a ordem nacional e a ordem internacional, merecendo assim um tratamento diferente. [...]
Tendo em vista alcançar a estabilidade nas relações internacionais, recorreu-se, a partir da soberania,  a dois instrumentos: o princípio da reciprocidade nas relações internacionais e o princípio da não-ingerência nos assuntos internos dos Estados.
De acordo com o primeiro, as obrigações que os Estados mutuamente criam são condicionadas na sua subsistência e execução pela subsistência e execução das dos seus pares.
A não-ingerência estabelece deliberadamente uma divisão entre a ordem interna e a ordem internacional. Tendo em conta que a soberania supõe exclusividade das competências territoriais, cada Estado conserva o poder de se opor à concorrência das competências externas."
(excerto da introdução)
Isabel Raimundo (n. 1966). "Nasceu no Porto, em 1966. Licenciada em Direito pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa, onde concluiu em 1991 a pós-graduação em Estudos Europeus, dominante jurídica. Frequentou, em Nice-Sophia Antipolis, o Instituto Europeu de Altos Estudos Internacionais, obtendo o Diplôme Européen des Haute Etudes Internationales e o Certificat des Etudes Supérieures des Communautés Européenes. Em 1996 ingressou na carreira diplomática."
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Invulgar.
20€

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