11 março, 2012

A LEI DO DIVORCIO. Segundo a edição official. Preço 50 reis. Porto, Livraria Fernandes : Succ. Pereira da Silva, Editor, [1910]. In-8º (16cm) de 25 p. ; B.
"O Governo Provisorio da Republica Portuguesa, em nome da Republica, faz saber que se decretou, para valer como lei, o seguinte:... [...] Determina-se, portanto, que todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução do presente decreto com força de lei pertencer o cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como n'elle se contem. Os Ministros de todas as repartições o façam imprimir, publicar e correr. Dado nos Paços do Governo da Republica, aos 3 de novembro de 1910. - Joaquim Theofilo Braga - Antonio José de Almeida - Affonso Costa - José Relvas - Antonio Xavier Correia Barreto - Amaro de Azevedo Gomes - Bernardino Machado - Antonio Luis Gomes." (excerto do texto)
"A consagração jurídica do divórcio ocorreu entre nós no quadro do processo reformista da República. Integrado num conjunto de legislação verdadeiramente revolucionária para a época, o Decreto de 3 de Novembro de 1910, conhecido como “Lei do Divórcio” veio introduzir no ordenamento jurídico português a figura do divórcio. Uma das características deste instituto, e que ainda hoje se mantém, é a de "o legislador, em regra, não fazerdepender a concessão do divórcio de uma prévia separação de pessoas e bens”, consagrando, desta forma, aquilo que é designado como divórcio directo. A Lei do Divórcio de 1910 reconhecia, quer o divórcio por mútuo consentimento, quer o divórcio litigioso por causas objectivas e/ou subjectivas (divórcio remédio)."
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação; capas fragililizadas, com algumas falhas de papel; assinatura de posse coeva.
Muito invulgar, com interesse histórico.
20€

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