12 setembro, 2011

A QUESTÃO DAS AGUAS DE VIDAGO. 5 vol. in-8º de 14 p., 38 p., 38 p., 89 p., 47 p. ; E. (num único tomo) 

DECLARAÇÃO D'ACCORDAM : SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Lisboa, Typographia Industrial Portugueza, 1899.
MINUTA DE APPELAÇÃO : Perante a Relação do Porto no processo em que é appellante A Camara Municipal de Chaves e appellada A Empreza das Aguas de Vidago. Porto, Typographia de A. J. da Silva Teixeira, 1900. 
ACCORDÃO DE REVISTA : na acção proposta pela Emprêsa das Aguas de Vidago contra a Camara Municipal de Chaves e embargos ao mesmo accordão. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1904. 
MINUTA DA RECORRIDA A CAMARA MUNICIPAL DE CHAVES : no recurso de revista interposto pela Emprêsa das Aguas de Vidago. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1903. 
ACCORDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA : concedendo a revista pedida pela Emprêsa das Aguas de Vidago : ACCORDÃO DA RELAÇÃO DO PORTO : proferido no 2º julgamento confirmando o primeiro : CONTRA-MINUTA : na segunda revista pelo Dr. Manuel Dias da Silva. Coimbra, Imprensa da Universidade, 1905.
Conjunto de publicações de índole jurídica relativas à Questão das Águas de Vidago que, no final do século XIX - princípio do século XX, opôs a Câmara Municipal de Chaves à Empresa das Águas de Vidago, pela posse do terreno e das nascentes de Vidago. 
"Vieram os appellados a juizo pedir que a appellante, Camara de Chaves, largue mão do terreno e nascentes mineraes de Vidago, que comprou em 1865 a Aurelia Rita, pelo documento particular de fl. 54 v. E isto, com o fundamento de que esse documento não lhe dá o direito de dominio; de que tambem a Camara não tem posse capaz de constituir prescripção; e de que elles appellados é que obtiveram esse dominio, em 1873, pela escriptura de fl. 63. Digamos desde já, para irmos, tambem desde já, elucidandado a materia, que differentes associados, constituindo uma empreza, hoje representada pelos appellados, tomaram por escriptura de 5 de setembro de 1870, de arrendamento á Camara de Chaves o mesmo terreno e aguas, e sempre lhe pagaram a respectiva renda, até que atentaram esta demanda. [...] (da Minuta de appelação, p. 1)
Encadernação coeva em meia de pele com ferros a ouro na lombada.
Bom exemplar.
Muito invulgar. 
Indisponível

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