13 março, 2023

GORJÃO, Dr. Edmundo - DECRETOS E LEIS SOBRE JESUITAS E CONGREGAÇÕES RELIGIOSAS.
Coordenados pelo... N.º 1 : Preço 120 réis. Lisboa, Composto e Impresso na Typographia do Commercio, 1910. In-8.º (19x11 cm) de 32 p. ; B. Col. O Mensageiro Juridico da Republica Portugueza : Periodico de Legislação - 1
1.ª edição.
Importante legislação anticlerical - e jesuítica em particular - publicada no advento da República, poucos dias após a instauração do regime, sendo o preço do livrinho cobrado ainda na moeda antiga - em reis.
De referir, a título de curiosidade, a "apropriação" pelo governo republicano de legislação pombalina relativa à expulsão dos jesuítas, bem como - imitando o governo absolutista - o confisco pelo Estado do património da Companhia de Jesus.
"O governo provisorio da Republica Portugueza, faz saber que, em nome da Republica, se decretou, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º - Continua a vigorar como lei da Republica Portugueza a de 3 de setembro de 1759, promulgada sob o regimen absoluto e pela qual os jesuitas foram havidos por desnaturalisados e proscriptos, e se mandou que, effectivamente, fossem expulsos de todo o paiz e seus dominios «para n'elles mais não poderem entrar».
Artigo 2.º - Continua tambem a vigorar como lei da Republica Portugueza, a de 28 de agosto de 1767, egualmente promulgada sob o regimen absoluto, que «explicando e ampliando» a referida lei de 3 de setembro de 1759, determinou que os membros da chamada Confraria de Jesus ou jesuitas, fossem obrigados a sahir immediatamente para fóra do paiz e seus dominios.
Artigo 3.º - Continua tambem a vigorar, com força de lei, na Republica Portugueza, o decreto de 28 de maio de 1834, promulgado sob o regimen monarchico representativo, o qual extinguiu, em Portugal, Algarve, Ilhas Adjacentes e dominios portuguezes, todos os conventos, mosteiros, collegios, hospicios e quaesquer casas de religiosos de todas as ordens regulares, fosse qual fosse a sua denominação, instituto ou regra."
(Excerto de Jesuitas e Congregações Religiosas - Decreto de 8-10-910 - Artigos 1.°; 2.°; 3.°)
Exemplar brochado em bom estado geral de conservação. Capa apresenta falha de papel.
Raro.
Com interesse histórico.
Indisponível

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