28 março, 2013

PHARMACOPÊA PORTUGUEZA. Edição Official. Lisboa, Imprensa Nacional, 1876. In-8.º (22 cm) de LII, [1], 547, [1] p. ; E.
1.ª edição.
"Tendo a commissão nomeada por decreto de 15 de novembro de 1871 feito subir á minha real presença o projecto de pharmacopêa geral do reino, que foi encarregada de elaborar; e atendendo a que no mesmo projecto estão convenientemente consideradas e aproveitadas as indicações das sciencias aplicaveis, no seu progressivo desenvolvimento, o que torna esta obra recomnendavel para o ensino e pratica da pharmacia em harmonia com as exigências da epocha:
Hei por bem conceder a minha real aprovação ao mencionado projecto, e determinar que, sob a denominação de Pharmacopêa portugueza, fique substituindo para todos os efeitos legaes o «Codigo pharmaceutico lusitano» aprovado por decretos de 6 de outubro de 1835 e 14 de fevereiro de 1861, o que todavia só terá execução depois de decorridos seis mezes a contar da publicação d’este decreto no Diario do governo.
O ministro e secretario d’estado dos negócios do reino assim o tenha entendido e faça executar. Paço, em 14 de setembro de 1876.
REI.
Antonio Rodrigues Sampaio."
(Reprodução do Decreto, aprovando o projecto de pharmacopêa)
Encadernação coeva em meia de pele com ferros gravados a ouro na lombada.
Exemplar em bom estado de conservação.
Invulgar.
Indisponível

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