05 abril, 2023

REGULAMENTO GERAL DA VENERAVEL ORDEM TERCEIRA DE S. FRANCISCO DA CIDADE. Lisboa, Typographia d'A Caça, 1904. In-8.º (22,5 cm) de 62, [2] p. ; B.
1.ª edição.
Regulamento geral da Ordem Terceira, conhecida sobretudo pelo hospital com o mesmo nome localizado no Chiado, na Baixa de Lisboa.
Regulamento histórico, aprovado em sessão de Mesa de 31 de março de 1903, por unanimidade de votos em sessão da Assembleia Geral em 29 de fevereiro de 1904, subscrito pelo Pe. Domingos Manuel Fernandes Nogueira, insigne e carismática figura da Ordem, cuja liderança corajosa durante a I República foi digna dos maiores encómios.
"O Hospital [da Ordem Terceira] pertence à Fraternidade da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade, hoje denominada Fraternidade de S. Francisco da Cidade, OFS (Ordem Franciscana Secular), fundada no dia 12 de Julho de 1615 (Século XVII).
A Fraternidade cresceu e transformou-se num importante centro de cultura e espiritualidade. Deve assinalar-se que a presença Franciscana na cidade de Lisboa leva consigo a nota característica de ser uma espiritualidade fraterna e fraternizante, em que nobres e plebeus vivem irmanados.
A Fraternidade de São Francisco da Cidade, OFS em complemento da sua espiritualidade, tem criado ao longo da sua existência atividades sociais. Atualmente esta atividade social concretiza-se através do Hospital da Ordem Terceira do Chiado e da Casa de São Francisco, nele incluída."
(Fonte: https://hotc.pt/a-historia/)
"Os serviços externos e de beneficiencia a cargo da Veneravel Ordem Terceira de S. Francisco da Cidade de Lisboa, dividem-se nas seguintes secções:
1.ª - Albergue, annexo ao hospital, para irmãos e irmãs pbres, invalidos.
2.ª - Recolhimento para irmãos e particulares, de ambos os sexos.
3.ª - Hospital para irmãos e particulares, de ambos os sexos; tratamento medico aos irmãos nos proprios domicilios; e consultas medicas a indigentes.
4.ª - Sôpa de caridade a indigentes e irmãos pobres; e esmolas.
5.ª - Funeraes aos irmãos fallecidos."
(Titulo I - Disposições geraes - Artigo 1.º)
Índice:
Titulo I - Disposições geraes. Titulo II - Do albergue annexo ao hospital. Titulo III - Do recolhimento para Irmãos e particulares. Titulo IV - Do Hospital em geral: Do mordomo;Da acceitação dos doentes; Das consultas aos pobres; Das enfermarias; Da policia e hygiene; Dos espolios; Das visitas; Da dispensa e cosinha; Da rouparia; Do mobiliario; Do serviço technico; Do serviço religioso; Do edificio do Hospital; Da contabilidade e pagamento das despezas. Titulo V - Dos empregados: Do Capellão; Da Regente; Do Fiscal; Do Facultativo; Da Enfermeira e Enfermeiro; Do Porteiro; Do Cosinheiro; Dos Creados; Da Irmã Porteira; Do Andador; Do Sachristão; Do Solicitador; Do Official da Secretaria. Titulo VI - Da Sôpa de caridade. Titulo VII - Das Esmolas. Titulo VIII - Dos Funeraes. Titulo IX - Do Rev.do Padre Commissario e do funccionamento da Mesa. Titulo X - Da Secretaria: Do official da secretaria; Da contabilidade e sua escripturação; Dos pagamentos; Do Archivo; Da Bibliotheca. Titulo XI - Da admissão dos Irmãos. Titulo XII - Disposições transitorias. | Erratas.
Exemplar brochado em bom estado de conservação.
Raro.
30€

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