PICAGULA, Eduardo A. Jayme – REGRAS DO DUELLO : por… Alferes
de cavalaria da reserva. Leiria, [s.n. – imp. Typographia Leiriense], 1901.
In-8º grd. (22cm) de [6], III, [1], 144 p. ; B.
“Sendo o duello um acto punivel pelas leis penaes de quasi
todos os paizes, não havendo portanto diploma oficial em que se ache prescripta
a conducta de cada uma das varias personagens que, a differentes titulos, n’elle
tomam parte, os codigos do duelo não são mais do que a compilação que varios auctores,
guiados pelo senso pratico e pelos interesse humanitarios, fizeram dos usos e
costumes admitidos como regras indispensaveis nos encontros, com a adhesão da
opinião publica, pois só esta possue o direito de lhes credito e auctoridade.
Nas pouco frequentes pendencias d’honra que em Portugal se suscitam, de ordem a
reclamarem, reparação pelas armas, recorrem os interessados, pare lhes servir
de guia nas condições a estabelecer e na conducta a seguir nos encontros, ás
publicações extrangeiras que regulam o assumpto, as quaes, sendo de elevado preço,
rareiam no mercado e quasi não existem nas nossas bibliotecas.” (excerto de
prefácio)
Matérias:
- Definição do duelo
- Origem do duelo
- Legislação do ponto d’honra
- Artigos das regras
- Offensas
- Armas
- Antes do duello
- Testemunhas
- Arbitragem
- Regras communs aos diversos duelos
- Duello á espada
- Duello ao florete
- Duello ao sabre
- Duellos á pistola
- Duellos á pistola, á voz
- Duellos á pistola, com pontaria
- Duello excepcional
Notas: 1).. Da offensa. 2) Do offendido. 3) Duellos por
motivos secretos. 4) Da reparação. 5) Da substituição de pessoas. 6) Da
responsabilidade da offensa. 7) Escolha das armas e do duello. 8) Natureza das
armas. 9) Do desafio. 10) Da incapacidade. 11) Qualidades das testemunhas. 12)
Impedimento do cargo de testemunha. 13) Deveres das testemunhas para com o seu
constituinte. 14) Deveres das testemunhas para com a parte adversa. 15) Deveres
dos adversarios um para como outro. 16) Deveres dos adversários para com as
testemunhas. 17) Missão das testemunhas quando constituídas. 18) Das soluções
depois da verificação dos factos. 19) Das explicações. 20) Dos arbitros. 21) Do mandato das testemunhas. 22) Estabilidade das
convenções. 23) Das actas. 24) Do dia, hora e local. 25) Da assistência dos médicos.
26) Attitude dos adversários. 27) Escolha das espadas. 28) Escolha do terreno.
29) Do vestuário e da revista dos combatentes. 30) Do director do combate. 31)
Dos adversarios durante o combate. 32) Uso da mão que não maneja a espada. 33)
Das repetições e dos descanços. 34) Do acuamento. 35) Do corpo a corpo. 36) Do
desarmamento. 37) Da quebra e da entortadura da espada. 38) Da queda. 39) Do
ferimento. 40) Da escolha das pistolas. 41) Da escolha do terreno. 42) Do vestuário.
43) Do carregamento. 44) Do modo de entregar a arma aos combatentes. 45) Do
tiro falhado. 46) Do intervallo das vozes. 47) Do duello excepcional. Lei penal
portugueza. Lei canónica.
Exemplar em bom estado geral de conservação. Capas com
defeitos; falha de papel no canto inferior dto na capa.
Invulgar e muito curioso.
20€

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